Sir Hew Dalrymple e Sir Harry Burrard estavam desejosos de ver os franceses fora de Portugal e Junot estava perfeitamente consciente que a sua situação era insustentável. Não estava seguro de receber reforços caso decidisse prosseguir os combates, ao contrário dos ingleses (no dia 24 de Agosto desembarcaram o general Moore e mais dez mil homens). A melhor solução seria uma retirada honrosa.
A 30 de Agosto de 1808 foi assinado, no Palácio de Queluz, o tratado para a evacuação de Portugal do exército francês, que ficou conhecido como Convenção de Sintra. Embora as negociações tenham decorrido entre Torres Vedras e Lisboa, o Estado-Maior inglês deslocara-se para Sintra e na correspondência trocada com Londres, constava o nome desta vila.
Eis alguns artigos da Convenção*:
«Artigo 1: As praças fortes ocupadas pelo exército francês serão entregues ao exército inglês no estado em que se encontrarem na altura da assinatura da presente convenção.
Artigo 2: O exército francês retirar-se-á com as suas armas e bagagens e será transportado para França. Será também livre de combater.
Artigo 3: O governo inglês fornecerá transportes e levará os homens a um porto entre Rochefort e Lorient.
Artigo 4: O exército francês levará consigo toda a artilharia bem como os respectivos trens com 60 munições por peça. Toda a restante artilharia e munições serão entregues ao exército inglês no estado em que se encontrar no momento da assinatura desta convenção.
Artigo 5: O exército francês transportará todo o seu material e tudo aquilo que se designe como propriedade do exército, a saber: as equipagens, as ambulâncias e o seu tesouro. Também os particulares puderam dispor os seus bens como bem entenderem…
Artigo 6: A cavalaria embarcará com os seus cavalos e os seus oficiais. Mas tendo em conta que os transportes postos à disposição possam ser escassos, fretar-se-á no porto de Lisboa outros. O número de cavalos a embarcar não poderá exceder-se os 200.
Artigo 7: Para facilitar o embarque as tropas serão divididas em três divisões, sendo que a última será composta pelas guarnições das praças fortes, pela cavalaria, pelos doentes e pelas equipagens. A primeira divisão embarcará 7 dias depois da ratificação da convenção.
Artigo 8: As guarnições de Elvas, Palmela e Peniche embarcarão em Lisboa; a de Almeida embarcará no Porto. Todas serão acompanhadas na sua marcha por comissários ingleses que lhes fornecerão alojamento e víveres.
Artigo 9: Os doentes serão embarcados conforme a sua situação o permita em grupos de 150 a 200 homens.
Artigo 14: Se houver algum artigo duvidoso, será explicado a favor do exército francês.
Artigo 16: Todos os cidadãos franceses ou de potências amigas aqui residentes, serão protegidos e as suas propriedades respeitadas. Serão igualmente livres de seguir o exército ou de permanecer no país. »
* João Pedro Tormenta e Pedro Fiéis, A Primeira Invasão Francesa. As Batalhas da Roliça e do Vimeiro, Caldas da Rainha, ed.ª Nova Galáxia, 2005, pp. 125-126.